MEIA-ENTRADA para Estudantes
Essa é a primeira publicação de uma série, que ajudará a esclarecer algumas dúvidas que muitos de vocês ainda tem sobre a Meia-Entrada.
Hoje, falaremos sobre Meia-Entrada para ESTUDANTES!
Conforme Lei nº 12.933, disponibilizamos o benefício de MEIA-ENTRADA também para os estudantes.
A meia-entrada é fundamental para o acesso a cultura e a complementação da formação Estudantil. A Lei é uma vitória tanto para os que têm diteiro à meia-entrada, quanto para o mundo da cultura e da arte.
No entanto, para usufruir desse benefício, o estudante deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na portaria do festival para validar a meia-entrada.
Essa carteira, também chamada de Documento do Estudante, é direito de todo estudante. Ela segue o modelo único nacional padronizado e pode ser emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos.
Além disso, o Documento do Estudante também pode ser feito por meio do site www.documentodoestudante.com.br
Para fazer esse documento, o estudante só precisa estar regularmente matriculado no ensino infantil, fundamental, médio e técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, seja no ensino presencial ou a distância.
Então, procure se adequar às regras para evitar problemas com a validação na portaria, e adquira já a sua Meia-Entrada através de nosso Site, APP ou Pontos de Venda Oficiais.
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